O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que a Prova de Conceito é a ferramenta indispensável em processos licitatórios com objetos complexos de inovações e tecnologia da informação, que necessitam de demonstração da viabilidade técnica e funcional da proposta apresentada pelo licitante, antes de sua efetiva contratação;
CONSIDERANDO o disposto no §3º do art. 17 da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 que possibilita a realização de Prova de Conceito;
CONSIDERANDO que a Prova de Conceito permite que a Câmara Municipal de Nova Venécia avalie se os sistemas ofertados pela empresa proponente estão de acordo com os requisitos técnicos solicitados conforme o disciplinado no subitem 4.11 (Da exigência da Prova de Conceito) do Termo de Referência (TR) nº 29/2024. Resolve:
Art. 1º Constituí a Comissão de Avaliação de Prova de Conceito advinda do Termo de Referência (TR) nº 29/2024 e Processo Administrativo nº 30.618/2024, referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos em tecnologia da informação, visando ampliar a transparência da Câmara Municipal de Nova Venécia – ES, através da implantação de uma solução Web para avaliar se os sistemas ofertados pela empresa proponente estão de acordo com os requisitos técnicos solicitados no referido TR.
Parágrafo único. A Comissão de Avaliação de Prova de Conceito advinda do TR nº 29/2024 e Processo Administrativo nº 30.618/2024 validará todos os requisitos técnicos obrigatórios previstos no Anexo I (Tabela de Requisitos Técnico) a fim de avaliar os requisitos funcionais dos sistemas básicos para julgamento da proposta melhor classificada e comprovar o atendimento de todos os requisitos.
Art. 2º A Comissão de Avaliação de Prova de Conceito advinda do TR nº 29/2024 e Processo Administrativo nº 30.618/2024 deverá em suas atribuições se atentar, além do previsto nesta Portaria, à Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, e ao TR nº 29/2024.
Art. 3º Para fins da efetivação do previsto no art. 1º e 2º desta Portaria, ficam nomeados para integrarem a Comissão os servidores da Câmara Municipal, com a seguinte constituição:
I – Gilson
João dos Santos, ocupante do cargo de efetivo de Técnico em Contabilidade,
Matrícula nº 053;
II – Vanessa
Tosi Puppim, ocupante do cargo de provimento efetivo
de Escriturária II, nomeada na Função Gratificada de Diretor do Departamento
Legislativo, Matrícula nº 239;
III – Daniela
Braga Araújo Zamprogno, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Procuradora Jurídica, nomeada na Função Gratificada de
Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais, Matrícula nº 2.045;
IV – Luziane Masarin Caliman, ocupante do cargo de provimento
comissionado de Controladora Geral, Matrícula nº 2.369;
V – Fabiano
José Gomes Cardoso, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assessor de
Tecnologia da Informação, Matrícula nº 3.204.
VI – Cintia Zache Theodoro, ocupante do cargo de provimento comissionado
de Assessora de Comunicação, Matrícula nº 3.203.
VII – Maria
Clara Nascimento Agapito, ocupante do cargo de provimento comissionado de
Assistente de Serviços Administrativos e Financeiros, Matrícula nº 3.017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 10 de julho de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.