O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos (COSP) no Projeto de Lei n° 100/2023, que da nova redação ao inciso VII do art. 7° da Lei n° 3.071, de 10 de dezembro de 2010, que regulamenta a veiculação de anúncios e dispõe sobre o ordenamento da publicidade no espaço urbano da cidade de Nova Venécia -ES -iniciativa do Prefeito André Willer Silva Fagundes, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;
CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos (COSP) no Projeto de Lei n°100/2023, no prazo regimental;
CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; Resolve:
Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 100/2023, da nova redação ao inciso VII do art. 7° da Lei n°3.071, de 10 de dezembro de 2010, que regulamenta a veiculação de anúncios e dispõe sobre o ordenamento da publicidade no espaço urbano da cidade de iniciativa do Prefeito André Willer Silva Fagundes da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos (COSP), para nomear relator ad hoc.
Art. 2º Nomear o vereador José Luiz da Silva como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o Projeto de Lei n° 100/2023.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 24 de junho de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.