O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117 e 140, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determinam que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da mesma Lei, ou pelos respectivos substitutos, sendo que que toda contratação necessita de fiscalização;
CONSIDERANDO o Termo de Referência - TR nº 31/2024 e Processo Administrativo nº 30.639/2024;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Resolução nº 426, de 28 de fevereiro de 2023. Resolve:
Art. 1º Designar a servidora Juliana Alves dos Reis, ocupante de cargo de provimento comissionado de Assistente de Relações Institucionais, matrícula nº 3.180, e a servidora Kiara Uliana Campo Dall’Orto Akisaski, ocupante de cargo de provimento comissionado de Assessora de Direção Geral, matrícula nº 2.788, para atuarem, respectivamente, como fiscal titular e fiscal suplente e o servidor Gilberto do Nascimento, ocupante de cargo de provimento comissionado de Diretor Geral, matrícula nº 2.779 para atuar como gestor, responsáveis por contrato advindo do Termo de Referência - TR nº 31/2024 e Processo Administrativo nº 30.639/2024, referente à contratação de empresa especializada em serviço de Licenciamento e Aplicativo ao Registro Eletrônico de Presença e Votação (painel eletrônico) no Plenário da Câmara Municipal de Nova Venécia – ES.
Art. 2º Constituem atribuições do fiscal responsável por contrato advindo do Termo de Referência - TR nº 31/2024 e Processo Administrativo nº 30.639/2024:
I – O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
II – O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
III – O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Art. 3º Constituem atribuições do gestor responsável por contrato advindo do Termo de Referência - TR nº 31/2024 e Processo Administrativo nº 30.639/2024:
I – Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização;
II – Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
III – Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
IV – Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
V – Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos;
VI – Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
VII – Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais;
VIII – Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
IX – Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
X – Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de eventual aplicação de sanções.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 11 de junho de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.