PORTARIA Nº 3.221, DE 14 de maio de 2024

 

AVOCA PROJETO DE LEI E NOMEIA RELATOR AD HOC.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental,

 

CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no Projeto de Lei n° 22/2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de um profissional técnico e enfermagem para acompanhar os pacientes a serem transportados deste do Município para outros, por empresas particulares ou terceirizadas pelo Município em veículos destinados a essa finalidade de Nova Venécia - ES – iniciativa do Vereador José Luiz da Silva, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;

 

CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no Projeto de Lei n° 22/2024, no prazo regimental;

 

CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; Resolve:

 

Art. 1º Avocar o Projeto de Lei Complementar n° 22/2024, dispõe sobre a obrigatoriedade de um profissional técnico e enfermagem para acompanhar os pacientes a serem transportados deste do Município para outros, por empresas particulares ou terceirizadas pelo Município em veículos destinados a essa finalidade de iniciativa do Vereador José Luiz da Silva de Nova Venécia - ES – da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF), para nomear relator ad hoc.

 

Art. 2º Nomear a vereadora Mayara Aparecida Moraes Eller Mininõ como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o Projeto de Lei Complementar n° 22/2024.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 14 de maio de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura

 

JUAREZ OLIOSI

Presidente

Vereador pelo (PODE)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.