O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no Projeto de Lei n°2/2024, que institui o plano de mobilidade urbana do Município Nova Venécia- ES-iniciativa do Prefeito André Willer Silva Fagundes, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;
CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no Projeto de Lei n°2/2024, no prazo regimental;
CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; Resolve:
Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 2/2024, que institui o plano de mobilidade urbana do Município de Nova Venécia- ES de iniciativa do Prefeito André Willer Silva Fagundes da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF), para nomear relator ad hoc.
Art. 2º Nomear o vereador José Pereira Sena como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o Projeto de Lei n° 2/2024.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 7 de maio 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.