O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117 e 140, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determinam que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da mesma Lei, ou pelos respectivos substitutos, sendo que que toda contratação necessita de fiscalização;
CONSIDERANDO o ETP nº 14/2024 e Processo Administrativo nº 30.509/2024;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Resolução nº 426, de 28 de fevereiro
de 2023. Resolve:
Art. 1º Designar a servidora Kiara Uliana Campo Dall’Orto Akisaski, ocupante de cargo de provimento comissionado de Assessora de Direção Geral, matrícula nº 2.788, e a servidora Jaqueline Gaspar Dadalto, ocupante de cargo de provimento comissionado de Chefe de Gabinete, matrícula nº 2.778, para atuarem, respectivamente, como fiscal titular e fiscal suplente e o servidor Gilberto do Nascimento, ocupante de cargo de provimento comissionado de Diretor Geral, matrícula nº 2.779 para atuar como gestor, responsáveis por contrato advindo do Estudo Técnico Preliminar (ETP) nº 14/2024 e Processo Administrativo nº 30.509/2024, referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas para voos regulares nacionais, sob demanda no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES.
Art. 2º Constituem atribuições do fiscal responsável por contrato advindo do Estudo Técnico Preliminar (ETP) nº 14/2024 e Processo Administrativo nº 30.509/2024:
I- O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
II- O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
III- O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Art. 3º Constituem atribuições do gestor responsável por contrato advindo do Estudo Técnico Preliminar (ETP) nº 14/2024 e Processo Administrativo nº 30.509/2024:
I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização;
II - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
III -
acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins
de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo
normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos
eventuais;
IV - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do
contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros
formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências,
das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas
à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento
da finalidade da administração;
V - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao
envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos
procedimentos;
VI - elaborar
o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art.
174 da Lei
nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do
contrato;
VII - coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais;
VIII - emitir
documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao
cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu
desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente
definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do
cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em
regulamento;
IX - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato
mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
e
X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de eventual aplicação de sanções.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 23 de abril de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.