O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal; Resolve:
Art. 1º
Fica aprovada a Versão 003 da Instrução Normativa – SRH – 003/2023 que insere
os subitens 4.1.9 e 4.1.10 nos critério e procedimentos a serem adotados para a
elaboração e apresentação do Relatório Mensal de Atividades (RMA) dos
Servidores da CMNV/ES, no cargo de Assessor Parlamentar, com fins de apuração
mensal do trabalho realizado,
estabelecendo critérios técnicos e implementando procedimentos de
controle, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito
Santo – CMNV/ES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito
Santo, em 17 de abril de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.