PORTARIA Nº 3.199, DE 17 DE ABRIL DE 2024

 

APROVA A VERSÃO 003 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA -   SRH - 003/2023, QUE INSERE OS SUBITENS 4.1.9 E 4.1.10 NOS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA A ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES (RMA) DOS SERVIDORES DA CMNV/ES, NO CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR, COM FINS DE APURAÇÃO MENSAL DO TRABALHO REALIZADO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CMNV/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal; Resolve:

 

Art. 1º Fica aprovada a Versão 003 da Instrução Normativa – SRH – 003/2023 que insere os subitens 4.1.9 e 4.1.10 nos critério e procedimentos a serem adotados para a elaboração e apresentação do Relatório Mensal de Atividades (RMA) dos Servidores da CMNV/ES, no cargo de Assessor Parlamentar, com fins de apuração mensal do trabalho realizado,  estabelecendo critérios técnicos e implementando procedimentos de controle, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo – CMNV/ES.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 17 de abril de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PODE)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.