portaria nº 3.194, de 10 de abril de 2024

         

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) Nº 01/2024 EM FACE DE SERVIDORES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO o que preconiza o art. 189 c/c o art. 195 da Lei Municipal nº 2.021 de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Venécia-ES e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o Relatório Final apresentado pela Comissão de Sindicância nº 02/2023, nomeada pela Portaria nº 2.977, de 15 de setembro de 2023, com a finalidade de obtenção de informações ou esclarecimentos necessários para elucidação dos fatos e eventuais responsabilidades relacionadas a morosidade de julgamento, com preclusão de prazo processual, da Prestação de Contas Anual do Exercício de 2011, apresentadas pelo então Prefeito Municipal de Nova Venécia, Sr. Wilson Luiz Venturim, e  recebida no Exercício de 2018 pela Câmara Municipal de Nova Venécia/ES;

 

CONSIDERANDO os elementos de prova constantes nos autos do Processo de Sindicância nº 02/2023;

 

CONSIDERANDO que as informações colhidas pela Comissão de Sindicância nº 02/2023, nos termos do respectivo Relatório Final, apontam para a existência de indícios de irregularidade, havendo, entretanto, a necessidade de continuação dos trabalhos em procedimentos específicos os quais disporão de maior prazo para a devida apuração de eventuais responsabilidades dos agentes envolvidos;

 

CONSIDERANDO a Decisão do Presidente da Câmara pelo acolhimento parcial do Relatório Final do Processo de Sindicância nº 02/2023, por entender haver indícios suficientes para determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em relação à determinados servidores, acolhendo neste ponto as razões e fundamentos do Relatório Final, com a finalidade de apurar a prática de possíveis condutas irregulares, contidas na Lei nº 2.021/1994, dos servidores Gilson João dos Santos, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Contabilidade, matrícula nº 053 e Reinaldo Caliman, antigo ocupante do cargo de provimento comissionado de Controlador Geral, sob a matrícula nº 1.835, exonerado em 06 de janeiro de 2020 por meio da Portaria nº 2.214, de 06 de janeiro de 2020. Resolve:

 

Art. 1º Fica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2024 em face dos seguintes servidores:

 

I – GILSON JOÃO DOS SANTOS, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Contabilidade, matrícula nº 053, quanto a possíveis irregularidades no exercício das atribuições da função de Diretor do Departamento de Administração e Finanças exercidas à época dos fatos, previstas no art. 16, inciso IV, alíneas a e b (em vigor à época) c/c os objetivos da referida unidade administrativa previstas no art. 15, incisos IV e VI c/c as atribuições comuns a todos os níveis de direção e chefia previstas no artigo 2º, especialmente em seu inciso III, todos da Resolução nº 346/2005, e

 

II – REINALDO CALIMAN, antigo ocupante do cargo de provimento comissionado de Controlador Geral, sob a matrícula nº 1.835, exonerado em 06 de janeiro de 2020, quanto a possíveis irregularidades quanto as atribuições do cargo previstas no art. 10-E e art. 10-G, incisos II, III e XIII da Resolução 346/2005.

 

Art. 2º Para apuração dos fatos de que trata o aludido Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2024, fica designada Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta dos seguintes servidores e na ordem:

 

I – PRESIDENTE: EDSON CARVALHO DE SOUZA, matrícula nº 422, ocupante do cargo de provimento efetivo de Escriturário II;

 

II- MEMBRO I: JOSÉ ROBERTO MARRÉ, matrícula nº 243, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo;

 

III – MEMBRO II: LEONY FRIGÉRIO DA SILVA, matrícula nº 426, ocupante do cargo de provimento efetivo de Telefonista.

 

Art. 3º A Comissão de que trata o art. 2º desta Portaria terá o prazo estabelecido no art. 199, caput, da Lei Municipal nº 2.021/1994 e suas alterações, para apresentação de relatório conclusivo sobre os trabalhos, e prorrogável também na forma da Lei nº 2.021/1994 e suas alterações.

 

Art. 4º Para fins da contagem do prazo previsto no art. 3º fica considerado instaurado o Processo Administrativo Disciplinar com a publicação desta Portaria.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 10 de abril de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.