PORTARIA N° 3.193, DE 9 de abril de 2024

 

AVOCA PROJETO DE LEI E NOMEIA RELATOR AD HOC.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,

 

CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos (COSP) no Projeto de Lei n° 1/2024, que dispõe sobre o uso do sistema viário urbano para a prestação de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros, por meio de plataformas de tecnologias por aplicativos, no âmbito do Município de Nova Venécia -  iniciativa do Prefeito André Willer Silva Fagundes, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;

 

CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos (COSP) no Projeto de Lei n°1/2024, no prazo regimental;

 

CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; Resolve:

 

Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 1/2024, que dispõe sobre o uso do sistema viário urbano para a prestação de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros, por meio de plataformas de tecnologias por aplicativos, no âmbito do Município de Nova Venécia- iniciativa do Prefeito André Willer Silva Fagundes, da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos (COSP), para nomear relator ad hoc.

 

Art. 2º Nomear o vereador Anderson Merlin Salvador como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o Projeto de Lei n° 1//2024.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 9 de abril 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura

 

JUAREZ OLIOSI

Presidente

Vereador pelo (PSB)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.