O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento (CFO) no Projeto de Lei n° 4/2023, que insere seção VI ao capítulo VI, do título III e parágrafo único ao art. 253 é da nova redação ao caput do art. 253 e ao caput e inciso I do art. 255, todos da Lei Complementar n° 20, de 10 de novembro de 2022, que institui o código tributário do Município de Nova Venécia - iniciativa do Prefeito André Willer Silva Fagundes, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;
CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento (CFO) no Projeto de Lei n°4/2023, no prazo regimental;
CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; Resolve:
Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 4/2023, insere seção VI ao capítulo VI, do título III e parágrafo único ao art. 253 é da nova redação ao caput do art. 253 e ao caput e inciso I do art. 255, todos da Lei Complementar n° 20, de 10 de novembro de 2022, que institui o código tributário do Município de Nova Venécia - iniciativa do Prefeito André Willer Silva Fagundes, da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento (CFO), para nomear relator ad hoc.
Art. 2º Nomear o vereador Vanderlei Bastos Gonçalves como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o Projeto de Lei n° 4//2023.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 2 de abril 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.