PORTARIA Nº 3.186, DE 1º DE ABRIL DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO comitÊ para estudo e regulamentação da lei GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – Lei nº 13.709/2018.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal; Resolve:

 

Art. 1º Fica prorrogado por 3 (três) meses o prazo de vigência do Comitê para estudo e regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018, de que trata a Portaria nº 2.834 de 08 de fevereiro de 2023, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpre-se.    

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 1º de abril de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

  

JUAREZ OLIOSI (PSB)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.