portaria nº 3.181, de 25 de MARÇO de 2024

 

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO DIA 28 DE MARÇO DE 2024 NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 39, inciso XIII e art. 244 da Resolução nº 264/1990 combinado com o art. 2º da Constituição Federal.

 

CONSIDERANDO as festividades da semana santa e a reunião das famílias nestes períodos;

 

CONSIDERANDO que neste período há relevante redução das atividades do poder público em geral em razão das comemorações religiosas;

 

CONSIDERANDO que o estabelecimento do ponto facultativo resulta em considerável diminuição de despesas operacionais, sem que haja prejuízo ao interesse público e de atendimento ao cidadão, principalmente diante da redução da demanda do serviço; Resolve:

 

Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo no dia 28 de março de 2024, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES.

 

Art. 2º As folgas de banco de horas que tenham sido concedidas para o dia 28 de março de 2024, deverão ser usufruídas, obrigatoriamente, no próximo dia útil subsequente.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 25 de março de 2025; 70º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.