O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 39, inciso XIII e art. 244 da Resolução nº 264/1990 combinado com o
art. 2º da Constituição Federal.
CONSIDERANDO as festividades da semana santa e a reunião das famílias nestes períodos;
CONSIDERANDO que neste período há relevante redução das atividades do poder público em geral em razão das comemorações religiosas;
CONSIDERANDO que o estabelecimento do ponto facultativo resulta em considerável diminuição de despesas operacionais, sem que haja prejuízo ao interesse público e de atendimento ao cidadão, principalmente diante da redução da demanda do serviço; Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo no dia 28 de março de 2024, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES.
Art. 2º As folgas de banco de horas que tenham sido concedidas para o dia 28 de março de 2024, deverão ser usufruídas, obrigatoriamente, no próximo dia útil subsequente.
Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 25 de março de 2025; 70º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Nova Venécia.