PORTARIA Nº 3.170, DE 5 de março de 2024

 

AVOCA PROJETO DE LEI E NOMEIA RELATOR AD HOC.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,

 

CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no Projeto de Lei Complementar n° 4 de 07 de novembro de 2023, que insere seção VI ao capitulo VI, do título III e parágrafo único ao art. 253 e da nova redação ao caput do art. 253 e ao caput e inciso I do art. 255, todos da Lei Complementar n° 20, de 10 de novembro de 2022, que institui o Código Tributário do Município de Nova Venécia-ES - iniciativa do  Prefeito em exercício Paulo Roberto Alves Damaceno, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;

 

CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no Projeto de Lei Complementar n° 4/2023, no prazo regimental;

 

CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; Resolve:

 

Art. 1º Avocar o Projeto de Lei Complementar n° 4/2023,  que insere seção VI ao capitulo VI, do título III e parágrafo único ao art. 253 e da nova redação ao caput do art. 253 e ao caput e inciso I do art. 255, todos da Lei Complementar n° 20, de 10 de novembro de 2022, que institui o Código Tributário do Município de Nova Venécia-ES - iniciativa do Prefeito em exercício Paulo Roberto Alves Damaceno,  da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF), para nomear relator ad hoc.

 

Art. 2º Nomear a vereadora Mayara Aparecida Moraes Eller Mininõ como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o Projeto de Lei Complementar n°4/2023.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 5 de março de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura

 

JUAREZ OLIOSI

Presidente

Vereador pelo (PSB)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.