O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a revogação do art. 3º da Instrução Normativa nº 38/2016 pela Instrução Normativa nº 91/2023 TCE-ES que desobrigou o envio da remessa Resumo de Concursos do Exercício Anterior – RCA ao TCE-ES;
CONSIDERANDO o despacho do Presidente no Memorando nº 14/2024/DA/CMNV protocolado sob o nº 30222/2024. Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 2.159, de 25 de junho de 2019, que designa servidora como agente delegada para remessa de dados ao TCE-ES, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 22 de fevereiro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Nova Venécia.