PORTARIA Nº 3.156, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024

 

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO GESTORES/FISCAIS DE CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117 e 140, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determinam que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da mesma Lei, ou pelos respectivos substitutos, sendo que que toda contratação necessita de fiscalização;

 

CONSIDERANDO a necessidade de designação de gestor/fiscal (titular e suplente) responsável por todas as contratações de serviço por meio de inexigibilidade de licitação;

 

CONSIDERANDO o disciplinado no artigo 74 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 e 30 da Resolução nº 426, de 28 de fevereiro de 2023. Resolve:

 

Art. 1º Designar o servidor Maria Aparecida Cont, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assessora de Administração e Contabilidade, matrícula nº 1.394 e o servidor Gilberto do Nascimento, ocupante de cargo de provimento comissionado de Diretor Geral, matrícula nº 2.779, para atuarem, respectivamente, como gestor/fiscal titular e gestor/fiscal suplente responsáveis por todas as contratações de serviço por meio de inexigibilidade de licitação, realizadas no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES.

 

Art. 2º Constituem atribuições do gestor/fiscal responsável por todas as contratações por todas as contratações de serviço por meio de inexigibilidade de licitação, realizadas no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES:

 

I- O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

 

II- O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

 

III- O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

 

Art. 3º É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos previstos no art. 74 da Lei nº 14.133/2021 e seguido o art. 30 da Resolução nº 426, de 28 de fevereiro de 2023.

       

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de fevereiro de 2024.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 02 de fevereiro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.