PORTARIA Nº 3.154, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024

 

REVOGA A PORTARIA Nº 3.141, DE 30 DE JANEIRO DE 2024, QUE DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO GESTORES/FISCAIS DE CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal; Resolve:

 

Art. 1º Revogar a Portaria nº 3.141, de 30 de janeiro de 2024, que designa servidores para atuarem como gestores/fiscais de contratações de serviços por inexigibilidade de licitação no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de fevereiro de 2024.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 02 de fevereiro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.