O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº
264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o disposto nos
artigos 117 e 140, da Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que
determinam que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada
por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração
especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da
mesma Lei, ou pelos respectivos substitutos, sendo que que toda contratação
necessita de fiscalização;
CONSIDERANDO a necessidade de
designação de gestor/fiscal (titular e suplente) responsável por todas as
contratações de serviço por meio de inexigibilidade de licitação;
CONSIDERANDO o disciplinado no
artigo 74 da Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021l;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 e 30 da Resolução nº 426, de 28 de fevereiro de 2023. Resolve:
Art. 1º Designar o servidor
Romildo Antônio Ventorin, ocupante de cargo de
provimento efetivo de Técnico Legislativo, matrícula nº 141 e o servidor
Gilberto do Nascimento, ocupante de cargo de provimento comissionado de Diretor
Geral, matrícula nº 2.779, para atuarem, respectivamente, como gestor/fiscal
titular e gestor/fiscal suplente responsáveis por todas as contratações de
serviço por meio de inexigibilidade de licitação, realizadas no âmbito da
Câmara Municipal de Nova Venécia/ES.
Art. 2º Constituem
atribuições do gestor/fiscal responsável por todas as contratações por todas as
contratações de serviço por meio de inexigibilidade de licitação, realizadas no
âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES:
I- O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for
necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
II- O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo
hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão
ou providência que ultrapasse sua competência.
III- O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão
dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos
na execução contratual.
Art. 3º É inexigível a licitação
quando inviável a competição, em especial nos casos previstos no art. 74 da Lei
nº 14.133/2021 e seguido o art. 30 da Resolução nº 426,
de 28 de fevereiro de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra
em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 30
de janeiro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Nova Venécia.