PORTARIA Nº 3.129, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Concede progressão aos Servidores da Câmara Municipal que especifica, nos termos da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 37, XIII, da Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO o que preconizam os artigos 22, 23 e 24 da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES;

 

CONSIDERANDO que os servidores deste Poder Legislativo relacionados nos artigos 1º desta Portaria cumpriram o interstício de tempo exigido na Resolução 248/2005 e no Ato da Mesa nº 22/2005, para obterem a devida progressão nos termos das normas regulamentares; Resolve:

 

Art. 1º Homologar a decisão do Comitê Permanente de Desenvolvimento Funcional, concedendo a progressão de um padrão de vencimento dentro das respectivas faixas de vencimentos de cada cargo correspondente, para os seguintes servidores:

 

 

Servidor

 

Matr.

 

Cargo

EDSON CARVALHO DE SOUZA

0422

ESCRITURARIO II

ELZINÉIA ATHANAZIO SANTOS OLIVEIRA

0423

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS I

IZAIAS DE SOUZA

1497

VIGIA

LEONY FRIGERIO DA SILVA

0426

TELEFONISTA

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

 

Publique-se, cumpre-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.