O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a interrupção de férias ocorrida por meio da Portaria nº 3.087, de 05 de dezembro de 2023; Resolve:
Art. 1º Conceder 1 (um) dia de férias referente ao dia de interrupção do período de 2022 a 2023 ao servidor José Roberto Marré, matrícula nº 243, a ser gozado no dia 22 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Nova Venécia.