PORTARIA Nº 3.115, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

 

PRORROGA PRAZO DO ART. 2º DA PORTARIA DE Nº 2.998, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO a atribuição legal disciplinada pelo art. 189 da Lei nº 2.021, de 20 de dezembro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e,

 

CONSIDERANDO as circunstâncias e a complexidade das condutas irregulares a serem apuradas pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, e,

 

CONSIDERANDO a não conclusão dos trabalhos com a entrega do relatório conclusivo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada por meio da Portaria nº 2.998, de 06 de outubro de 2023, publicada em 06 de outubro de 2023, e,

 

CONSIDERANDO que o prazo de 90 (noventa) dias, disposto no art. 199, caput, da Lei Municipal nº 2.021/1994, começou a correr com a publicação da Portaria nº 2.998 em 06 de outubro de 2023 e findará em 03 de janeiro de 2024, e,

 

CONSIDERANDO o Despacho do Presidente no Memorando nº 11/2023 – CMNV-ES/CPAD/2023. Resolve:

 

Art. 1º Fica prorrogado por igual período o prazo constante do art. 2º da Portaria nº 2.998, de 06 de outubro de 2023, com base no disposto no art. 199, caput, da Lei Municipal nº 2.021/1994 e suas alterações.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.