PORTARIA Nº 3.113, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO comitÊ para estudo e regulamentação da lei GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – Lei nº 13.709/2018.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal; Resolve:

 

Art. 1º Fica prorrogado por 3 (três) meses o prazo de vigência do Comitê para estudo e regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018, de que trata a Portaria nº 2.834 de 08 de fevereiro de 2023, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor e passa a produzir efeitos em 01 de janeiro de 2024.

 

Publique-se, cumpre-se.    

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

         

JUAREZ OLIOSI (PSB)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.