O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal; Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o PACI- Plano de Ação do Controle Interno para o Exercício de 2024 da Unidade Central de Controle Interno (UCCI) da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Nova Venécia.