O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a interrupção de férias ocorrida por meio da Portaria nº 2.870, de 10 de abril de 2023; Resolve:
Art. 1º Conceder 2 (dois) dias de férias à servidora Luziane Mazarini Caliman, matrícula nº 2.369, referente aos dias de interrupção do período de 2021 a 2022 a serem gozados nos dias 26 e 27 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 07 de dezembro de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Nova Venécia.