O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no PROJETO DE LEI Nº 91/2023, que regulamenta as informações contidas nas placas de identificação e todas as Obras Públicas realizadas no Município de Nova Venécia –ES iniciativa do Vereador Anderson Merlin Salvador, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;
CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no Projeto de Lei nº 91/2023, no prazo regimental;
CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; Resolve:
Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 91/2023, que regulamenta as informações contidas nas placas de identificação e todas as Obras Públicas realizadas no Município de Nova Venécia –ES iniciativa do Vereador Anderson Merlin Salvador, da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF), para nomear relator ad hoc.
Art. 2º Nomear o vereador Enéas Scardini Junior da Silva como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto do Projeto de Lei n° 91/2023.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 28 de novembro 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Nova Venécia.