O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito
de sua competência regimental conferida pelos incisos II e X do art. 39 da Resolução nº 264/1990 –
Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, §3º da
Constituição Federal sobre a organização dos Poderes Públicos constituídos
entendido como princípio organizatório extensível;
CONSIDERANDO assim a outorga de autonomia político administrativa ao ente federado local preconizada pelo art. 40, § 2º, da Lei Orgânica do Município, que garante à minoria dos membros do Poder Legislativo Municipal o direito de investigar determinado fato relacionado à administração municipal ou de interesse do Município, mediante a apresentação de Requerimento assinado pelo terço da totalidade dos Vereadores;
CONSIDERANDO que fora apresentado o Requerimento nº 123/2023, de autoria dos Vereadores Damião Bonomette (PSB), José Pereira Sena (PDT), Josias Mendes Machado (DC), Juarez Oliosi (PSB), Otamir Carloni (PSB), Roan Roger Gomes Marques (MDB), Sebastião Antônio Macedo (SOLIDARIEDADE), Valdecir Silvestre Juliatti (PSB) e Vanderlei Bastos Gonçalves (SOLIDARIEDADE), preenchendo assim ao requisito de forma de iniciativa, sendo inexigível a deliberação do Plenário (quando assinado pelo terço da totalidade dos Edis), inclusive conforme preconiza o art. 121, § 3º, XI, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o fato a ser apurado encontra-se determinado no texto do Requerimento de nº 123/2023, conforme se verifica de seu conteúdo, bem como de documentação acostada ao presente para instruir a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI);
CONSIDERANDO que a comissão solicitou o prazo de 90 (noventa) dias para investigação do fato narrado no requerimento, podendo ser prorrogado por igual prazo, como sendo requisito indispensável para fins de instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito;
CONSIDERANDO a atual representatividade dos partidos políticos na Câmara Municipal de Nova Venécia, e observado o princípio da proporcionalidade em face do que dispõe o art. 41 da Lei Orgânica do Município, seguindo simetricamente o art. 58, §1º, da Constituição Federal; Resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, por meio do Requerimento nº 123/2023, para fins de investigação do fato relacionado ao pagamento mensal em duplicidade de aluguéis sociais, por vários meses, através de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme listagem de pagamento por credores.
Art. 2º Ficam designados os Vereadores OTAMIR CARLONI (PSB), VANDERLEI BASTOS GONÇALVES (SOLIDARIEDADE) e JOSÉ LUIZ DA SILVA (PDT) para integrarem a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI de que trata o art. 1º desta Portaria.
§ 1º Os membros da CPI designados na forma do caput deste artigo, deverão escolher entre si o Presidente, o Relator e o membro.
§ 2º Após a definição na forma do §1º deste artigo, o Presidente da CPI deverá encaminhar memorando ao Presidente Câmara para fins de que este providencie o encaminhamento do processo pertinente para fins de investigação e apresentação de Relatório Final.
Art. 3º O prazo para conclusão e apresentação do Relatório Final da CPI de que trata esta Portaria será de 90 (noventa) dias contados do recebimento da matéria pelo respectivo Presidente da CPI.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação do respectivo Presidente da CPI ao Presidente da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 23 de novembro de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.