PORTARIA Nº 3.018, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA PORTARIA Nº 2.377, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE INSTRUÇÕES PARA SUPERINTENDÊNCIA E ORGANIZAÇÃO DAS PAUTAS DAS SESSÕES ORDINÁRIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO o que preceitua, especificamente, o art. 39, XXV, “b”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor eficiência na coordenação e organização das pautas das sessões ordinárias; Resolve:

 

Art. 1º Alterar a redação do Art. 3º da Portaria nº 2.377, de 22 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre instruções para organização das pautas das sessões ordinárias, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Para constar na pauta da sessão mais próxima, as proposições deverão ser protocoladas na Câmara Municipal de Nova Venécia-ES até as 10 horas do último dia útil da semana, devidamente assinadas pelos autores, sem prejuízo do que dispõe o regimento interno.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 25 de outubro de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.