PORTARIA Nº 3.002, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 3.000, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023, QUE CONCEDE FOLGA A SER COMPENSADA NO RESPECTIVO BANCO DE HORAS AO SERVIDOR TARCÍZIO BRAVIM.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO o último despacho do Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES constante no requerimento protocolado sob o nº 29.519/2023 de acordo com o solicitado verbalmente, a posteriori, pelo servidor e por vereador;

 

CONSIDERANDO o que preconiza o subitem 6.1.9 da Instrução Normativa SRH – 003/2022 Versão 001 da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES. Resolve:

 

Art. 1º Alterar a redação do Art. 1º da Portaria nº 3.000, de 09 de outubro de 2023, que concede folga a ser compensada no respectivo banco de horas ao servidor Tarcízio Bravim, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Conceder 1 (um) dia de folga a ser gozado no dia 10 de outubro de 2023 ao servidor Tarcízio Bravim, matrícula nº 237, que será compensado em seu respectivo banco de horas.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 10 de outubro de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.