O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art.
39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no
artigo 67, da Lei nº 8.666/93, que determina o
acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da
Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO a regulamentação
pela Instrução Normativa SCL nº 06/2021 do Sistema de Compras e Licitação, a
qual dispõe sobre a fiscalização e controle da execução dos contratos;
CONSIDERANDO o Contrato Múltiplo
de Prestação de Serviços e Venda de Produtos do Correios do Processo
SEI-CORREIOS nº 53181.001579/2019-21 e Contrato nº 9912457560 de 30 de dezembro
de 2020; Resolve:
Art. 1º Designar a servidora
Maria Aparecida Cont, ocupante do cargo de provimento
comissionado de Assessora de Administração e Contabilidade, matrícula nº 1.394,
e a servidora Alyne Caffeu Barbosa, ocupante de cargo
de provimento comissionado de Assistente de Relações Institucionais, matrícula
nº 2.820, para atuarem, respectivamente, como gestor/fiscal titular e
gestor/fiscal suplente do Contrato Múltiplo de Prestação de Serviços e Venda de
Produtos do Correios (Processo SEI-CORREIOS nº 53181.001579/2019-21 e Contrato
nº 9912457560) de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º É dever do
gestor/fiscal do contrato, planejar, organizar, negociar, implementar e
controlar o contrato, submeter-se ao controle dos órgãos fiscalizadores e dar
ciência à autoridade competente sempre que ocorrer fatos relevantes.
Art. 3º Constituem
atribuições correlatas ao gestor/fiscal do contrato:
I - quando da elaboração do Termo de
Referência, levantar as necessidades e discutir todos os dispositivos do
objeto, para que este venha a atender adequadamente a demanda;
II - atentar para o criterioso
dimensionamento das necessidades e verificar se estão claramente definidas as
quantidades e os valores unitários/mensais/anuais;
III - acompanhar a tramitação interna dos processos administrativos
de compras e licitações, estabelecendo comunicação eficiente com os parceiros
internos e externos e adotando soluções para o cumprimento dos prazos para
aprovação do pedido, evitando gargalos na fase de deliberação;
IV - atentar que, caso sejam necessários
ajustes de qualquer natureza, é preciso instruir o processo com a respectiva
justificativa desse procedimento;
V - gerir os prazos de vigência dos
contratos, tendo em vista que pedidos de aditamentos devem ser iniciados pelo
menos com 30 (tinta) dias de antecedência;
VI - controlar o saldo e a vigência dos
contratos ou atos similares;
VII - acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço e/ou o
recebimento de materiais, com métodos e relatórios específicos para cada modalidade
de processo administrativo, que permitam mensurar e atestar a execução;
Art. 4º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 06
de outubro de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.