portaria nº 2.998, de 06 de OUTUbro de 2023

         

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 01/2023 EM FACE DE SERVIDORES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Portaria nº 3.115/2023

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO o que preconiza o art. 189 c/c o art. 195 da Lei Municipal nº 2.021 de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Venécia-ES e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o Relatório final apresentado pela Comissão de Sindicância nº 01/2023, nomeada pela Portaria nº 2.958, de 15 de agosto de 2023;

 

CONSIDERANDO que as informações colhidas pela Comissão de Sindicância nº 01/2023 apontam para a existência de indícios de irregularidade, havendo, entretanto, a necessidade de continuação dos trabalhos em procedimento específico que disporá de maior prazo para a devida apuração de eventuais responsabilidades dos agentes envolvidos;

 

CONSIDERANDO a Decisão do Presidente da Câmara, com base no Relatório final do Processo de Sindicância nº 01/2023, determinando a instauração de Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de apurar a prática de possíveis condutas irregulares, contidas na Lei nº 2.021/1994, dos servidores Fabiano José Gomes Cardoso, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assessor de Relações Institucionais, matrícula nº 2.108; Júlio Cezar Bueno da Cruz, antigo ocupante do cargo de provimento comissionado de Chefe de Compras, sob a matrícula nº 2.515, exonerado em 13 de janeiro de 2023; Edson de Souza Carvalho, ocupante do cargo de provimento efetivo de Escriturário I, matrícula nº 422; Janio Righette, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assessor Parlamentar, sob a matrícula nº 2.967. Resolve:

 

Art. 1º Fica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2023 em face dos seguintes servidores:

 

I – FABIANO JOSÉ GOMES CARDOSO, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assessor de Relações Institucionais, matrícula nº 2.108;

 

II – JÚLIO CEZAR BUENO DA CRUZ, antigo ocupante do cargo de provimento comissionado de Chefe de Compras, sob a matrícula nº 2.515, exonerado em 13 de janeiro de 2023;

 

III- EDSON DE SOUZA CARVALHO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Escriturário I, matrícula nº 422;

 

IV – JANIO RIGHETTE, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assessor Parlamentar, sob a matrícula nº 2.967;

 

Art. 2º Para apuração dos fatos de que trata o aludido Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2023, fica designada Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta dos seguintes servidores e na ordem:

I – PRESIDENTE: ROMILDO ANTONIO VENTORIN, matrícula nº 141, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Legislativo;

 

II- MEMBRO I: JOSÉ ROBERTO MARRÉ matrícula nº 243, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo;

 

III – MEMBRO II: LEONY FRIGÉRIO DA SILVA, matrícula nº 426, ocupante do cargo de provimento efetivo de Telefonista.

 

Art. 3º A Comissão de que trata o art. 2º desta Portaria terá o prazo estabelecido no art. 199, caput, da Lei Municipal nº 2.021/1994 e suas alterações, para apresentação de relatório conclusivo sobre os trabalhos, e prorrogável também na forma da Lei nº 2.021/1994 e suas alterações.

 

Art. 4º Para fins da contagem do prazo previsto no art. 3º fica considerado instaurado o Processo Administrativo Disciplinar com a publicação desta Portaria.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 06 de outubro de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.