PORTARIA Nº 2.996, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023

 

APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA -   SPA - 001/2012, VERSÃO 003, QUE ESTABELECE PROCEDIMENTOS DE CONTROLE E FLUXO OPERACIONAL DE GESTÃO PATRIMONIAL (BENS MÓVEIS) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA/ES - CMNV/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal; Resolve:

 

Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa – SPA – 001/2012, Versão 003, que estabelece procedimentos de controle e fluxo operacional de gestão patrimonial (bens móveis) no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES – CMNV/ES.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 04 de outubro de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.