O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990;
CONSIDERANDO decisão do Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES contida no Processo Administrativo nº 028270/2023, no Processo Administrativo nº 028220/2023 e no Processo Administrativo nº 028016/2023 referente à requerimento de progressão funcional de servidoras, pela implementação do requisito temporal de 2 (dois) anos de efetivo exercício de período específico;
CONSIDERANDO o que preconizam os artigos 22, 23, 24 e 30 da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES;
CONSIDERANDO que as servidoras especificadas no artigo 1º desta Portaria preencheram os requisitos exigidos pelo art. 24 da Resolução nº 348/2005;
CONSIDERANDO que as servidoras deste Poder Legislativo relacionadas no artigo 1º desta Portaria cumpriram o interstício de tempo exigido na Resolução nº 348/2005 e no Ato da Mesa nº 22 de 28 de novembro de 2005, para obterem a devida progressão nos termos das normas regulamentares;
CONSIDERANDO a alteração automática de padrão de vencimento e a retroatividade dos efeitos financeiros quando do adimplemento dos requisitos da progressão, previstos respectivamente no art. 30, 32 da Resolução nº 348/2005 e no §3º do art. 32 do Ato da Mesa n° 22/2005; Resolve:
Art. 1º Homologar a decisão do Comitê Permanente de Desenvolvimento Funcional, concedendo a progressão de um padrão de vencimento dentro das respectivas classes de cada cargo correspondente, com base no art. 24 da Resolução nº 348/2005, para as seguintes servidoras:
Servidora |
Matrícula |
Cargo |
Data de cumprimento dos requisitos |
DANIELA BRAGA ARAÚJO ZAMPROGNO |
2045 |
PROCURADORA JURÍDICA |
09/01/2023 (PO nº 2528/2022) |
IZABELA DE SOUZA BELMONDES |
2046 |
TÉCNICA LEGISLATIVA |
11/01/2023 (PO nº 2529/2022) |
ESTEFÂNIA TERCI DA SILVA |
2112 |
ESCRITURÁRIA I |
07/03/2023 (PO nº 2536/2022) |
Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes da concessão dessa progressão serão retroativos à data de cumprimento dos requisitos dos incisos I e II do art. 24 da Resolução nº 348/2005.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros decorrentes dessa progressão vigorarão a partir do primeiro dia do referido mês de sua concessão, se esta ocorrer até o dia 15 (quinze) do mês.
Art. 3º Para efeito de nova apuração de merecimento, considerar-se-á reiniciado o interstício de dois anos de efetivo exercício no mesmo padrão de vencimento, a partir da respectiva data de cumprimento dos requisitos dos incisos I e II do art. 24 da Resolução nº 348/2005 de cada servidora.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2023.
Publique-se, cumpre-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 12 de setembro de 2023; 69º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Nova Venécia.