PORTARIA Nº 2.969, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

 

APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA -   STR - 001/2013, VERSÃO 009, QUE DISCIPLINA, ORIENTA E PADRONIZA OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS REFERENTES AO USO, GUARDA, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS OFICIAIS E INDENIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEL DE VEÍCULO PRÓPRIO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA/ES - CMNV/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal; Resolve:

 

Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa – STR – 001/2013, Versão 009, que disciplina, orienta e padroniza os critérios e procedimentos de controle referentes ao uso, guarda, conservação, manutenção e abastecimento dos veículos oficiais e indenização de combustível de veículo próprio, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES – CMNV/ES.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 05 de setembro de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.