PORTARIA Nº 2.964, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA PORTARIA Nº 2.794, DE 10 DE JANEIRO DE 2023, QUE CONSTITUI COMITÊ PARA ESTUDO E REGULAMENTAÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES – LEI Nº 14.133/2021.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal; Resolve:

 

Art. 1º Alterar a redação do Art. 2º da Portaria nº 2.794, de 10 de janeiro de 2023, que constitui Comitê para estudo e regulamentação da Nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Ficam designados para constituição do Comitê os seguintes servidores:

 

I – Edson Carvalho de Souza, ocupante do cargo de provimento efetivo de Escriturário I, matrícula n° 422, para atuar como Presidente do Comitê;

 

II – José Carnieli Júnior, ocupante do cargo de provimento comissionado de Procurador Geral, matrícula n° 2.781, para atuar como Secretário do Comitê;

 

III-  Alessandra Miguel, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente de Serviços Administrativos e Financeiros, matrícula nº 2.492;

 

IV- Maria Aparecida Cont, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assessora de Administração e Contabilidade, matrícula n° 1.394;

 

V – Cintia Zache Theodoro, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente de Comunicação Social, matrícula n° 1.939;

 

VI - Marcos Kennedy de Jesus, ocupante do cargo de provimento comissionado de Chefe de Compras, matrícula nº 2.830;

 

Parágrafo único. O Secretário substituirá o Presidente no caso de ausência ou impedimento deste, podendo convocar reuniões, que acontecerão semanalmente para dar andamento aos trabalhos.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de agosto de 2023.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 31 de agosto de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.