O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a atribuição legal disciplinada pelo art. 189 da Lei nº 2.021, de 20 de dezembro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e,
CONSIDERANDO a não conclusão dos trabalhos da Sindicância, instaurada pela Portaria nº 2.958, de 15 de agosto de 2023, publicada em 16 de agosto de 2023, e,
CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 191 da Lei nº 2.021, de 20 de dezembro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e,
CONSIDERANDO o Memorando nº 97/2023 – CMNV-ES/GAP. Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por igual período o prazo constante do art. 3º da Portaria nº 2.958, de 15 de agosto de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 30 de agosto de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.