portaria nº 2.958, de 15 DE AGOSTO de 2023

 

PROMOVE SINDICÂNCIA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA ELUCIDAÇÃO DE FATO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO a atribuição legal disciplinada pelo art. 189 da Lei nº 2.021, de 20 de dezembro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e,

 

CONSIDERANDO o Memorando nº 11/2023 CMNV-ES/UCCI, Recomendação: Notícia Fato nº 2022.0026.6706-51, e,

 

CONSIDERANDO a Decisão ocorrida no Processo Administrativo nº 28.407/2023 que determina apuração de eventuais irregularidades quanto a aceitação, cumprimento e execução das cláusulas contratadas na aquisição, entrega e recebimento de computadores novos para atendimento de demanda da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES. Resolve:

 

Art. 1º Promover sindicância administrativa no âmbito do Poder Legislativo Municipal para obtenção de informações ou esclarecimentos necessários para elucidação dos fatos e eventuais responsabilidades relacionadas a inconformidade quanto a aquisição, entrega e recebimento de computadores novos para atendimento de demanda da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES.

 

Parágrafo único. A sindicância de que trata o caput deste artigo consistirá de uma averiguação sumária do fato ocorrido.

 

Art. 2º Para a promoção de sindicância de que trata o art. 1º desta Portaria, ficam designados os seguintes servidores:

 

I – Presidente – Izabela de Souza Belmondes – Matrícula nº 2.046.

 

II – Membro – Ironete de Lima Jacome Carvalho - Matrícula nº 150.

 

III - Membro – Estefânia Terci da Silva - Matrícula nº 2.112.

 

Art. 3º A sindicância de que trata esta Portaria deverá ser concluída no prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja motivo justo. (Prazo prorrogado por 15 (quinze) dias pela Portaria nº 2.963/2023)

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 15 de agosto de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.