O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no PROJETO DE LEI Nº 63/2022, que insere e altera dispositivos que especifica da Lei n° 3.471, de 23 de agosto de 2018, que dispõe sobre a instituição do programa vale feira no âmbito do Município de Nova Venécia- iniciativa do Vereador Roan Roger Gomes Marques, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;
CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no Projeto de Lei nº 63/2022, no prazo regimental;
CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; Resolve:
Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 63/2022, que insere e altera dispositivos que especifica da Lei n° 3.471, de 23 de agosto de 2018, que dispõe sobre a instituição do programa vale feira no âmbito do Município de Nova Venécia- iniciativa do Vereador Roan Roger Gomes Marques, da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF), para nomear relator ad hoc.
Art. 2º Nomear o vereador José Luiz da Silva como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto do Projeto de Lei n° 63/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 10 de agosto 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.