PORTARIA Nº 2.954, DE 10 de agosto DE 2023

 

AVOCA PROJETO DE LEI E NOMEIA RELATOR AD HOC.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,

 

CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no PROJETO DE LEI Nº 71/2022, que   insere dispositivos que especifica à Lei n°3.019, de 19 de março de 2010, que autoriza o Poder Executivo Municipal a estabelecer critérios para benefícios eventuais no âmbito da política  pública de assistência social âmbito do Município de Nova Venécia-  iniciativa dos Vereadores  José Pereira Sena, Josias Mendes Machado, Sebastião Antônio Macedo, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;

 

CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no Projeto de Lei nº 71/2022, no prazo regimental;

 

CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; Resolve:

 

Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 71/2022, que  insere dispositivos que especifica à Lei n°3.019, de 19 de março de 2010, que autoriza o poder executivo municipal a estabelecer critérios para benefícios eventuais no âmbito da política pública de assistência social âmbito do Município de Nova Venécia-  iniciativa dos Vereadores  José Pereira Sena, Josias Mendes Machado, Sebastião Antônio Macedo, da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF), para nomear relator ad hoc.

 

Art. 2º Nomear o vereador José Luiz da Silva como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto do Projeto de Lei n° 71/2022.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 10 de agosto 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura

 

JUAREZ OLIOSI

Presidente

Vereador pelo (PSB)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.