PORTARIA Nº 2.928, DE 14 DE JULHO DE 2023

 

APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA -   SPA - 002/2023, QUE ESTABELECE PROCEDIMENTOS DE CONTROLE NO RECEBIMENTO, REGISTROS DE ENTRADAS E SAÍDAS, ARMAZENAGEM E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS DE USO E CONSUMO (BENS DE ESTOQUE) ADQUIRIDOS SEM FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA/ES – CMNV/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal; Resolve:

 

Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa – SPA - 002/2023, que estabelece procedimentos de controle no recebimento, registros de entradas e saídas, armazenagem e distribuição de materiais de uso e consumo (bens de estoque) adquiridos sem formalização de contrato no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES – CMNV/ES.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 14 de julho de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.