O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal; Resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa – SPA - 002/2023, que estabelece procedimentos de controle no recebimento, registros de entradas e saídas, armazenagem e distribuição de materiais de uso e consumo (bens de estoque) adquiridos sem formalização de contrato no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES – CMNV/ES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 14 de julho de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.