O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
Considerando a interrupção de férias ocorrida por meio da Portaria nº 2.806, de 16 de janeiro de 2023; Resolve:
Art. 1º Conceder 2 (dois) dias de férias referentes aos dias de interrupção do período de 2020 a 2021 a serem gozadas nos dias de 13 e 14 de julho de 2023 e 15 (quinze) dias referente à primeira parcela do período de 2021 a 2022 a serem gozadas no período de 17 a 31 de julho de 2023 ao servidor Edson Carvalho de Souza, matrícula nº 422.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 29 de junho de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.