PORTARIA Nº 2.894, DE 24 DE MAIO DE 2023

 

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO GESTORES/FISCAIS DAS CLÁUSULAS PACTUADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA DO PROCESSO Nº 27.066/2022.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado, entendendo-se contrato como qualquer instrumento realizado em procedimento licitatório, vez que toda contratação necessita de fiscalização, ainda que seja pronta entrega;

 

CONSIDERANDO a regulamentação pela Instrução Normativa SCL nº 06/2021 do Sistema de Compras e Licitação, a qual dispõe sobre a fiscalização e controle da execução dos contratos;

 

CONSIDERANDO o Processo nº 27.066/2022 que trata da aquisição de computadores para atendimento à demanda da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES;

 

CONSIDERANDO o Memorando n° 11/2023 – CMNV-ES/UCCI de Recomendação do Controle Interno;

 

CONSIDERANDO a necessidade de designação de gestores/fiscais responsáveis para acompanhar e fiscalizar a execução das cláusulas pactuadas no Termo de Referência relativo ao Processo nº 27.066/2022 no que se refere a garantia de 12 (doze) meses dos equipamentos de informática entregues pela contratada no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES, resolve:

 

Art. 1º Designar o servidor Fabiano José Gomes Cardoso, ocupante de cargo de provimento comissionado de Assessor de Relações Institucionais, matrícula nº 2.108 e o servidor José Gomes, ocupante de cargo de provimento comissionado de Assistente Administrativo, matrícula nº 2.363, para atuarem, respectivamente, como gestor/fiscal titular e gestor/fiscal suplente responsáveis por acompanhar e fiscalizar a execução das cláusulas pactuadas no Termo de Referência relativo ao Processo nº 27.066/2022 no que se refere a garantia de 12 (doze) meses dos equipamentos de informática entregues pela contratada no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES.

 

Art. 2º É dever do gestor/fiscal do contrato, planejar, organizar, negociar, implementar e controlar o contrato, submeter-se ao controle dos órgãos fiscalizadores e dar ciência à autoridade competente sempre que ocorrer fatos relevantes.

 

Art. 3º Constituem atribuições correlatas ao gestor/fiscal do contrato:

 

I - quando da elaboração do Termo de Referência, levantar as necessidades e discutir todos os dispositivos do objeto, para que este venha a atender adequadamente a demanda;

 

II - atentar para o criterioso dimensionamento das necessidades e verificar se estão claramente definidas as quantidades e os valores unitários/mensais/anuais;

 

III - acompanhar a tramitação interna dos processos administrativos de compras e licitações, estabelecendo comunicação eficiente com os parceiros internos e externos e adotando soluções para o cumprimento dos prazos para aprovação do pedido, evitando gargalos na fase de deliberação;

 

IV - atentar que, caso sejam necessários ajustes de qualquer natureza, é preciso instruir o processo com a respectiva justificativa desse procedimento;

 

V - gerir os prazos de vigência dos contratos, tendo em vista que pedidos de aditamentos devem ser iniciados pelo menos com 30 (trinta) dias de antecedência;

 

VI - controlar o saldo e a vigência dos contratos ou atos similares;

 

VII - acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço e/ou o recebimento de materiais, com métodos e relatórios específicos para cada modalidade de processo administrativo, que permitam mensurar e atestar a execução;

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até o dia 06 de setembro de 2023.

 

Parágrafo único. O prazo acima designado se dá em função da entrega dos objetos ter ocorrido em 06 de setembro de 2022, conforme notas fiscais acostadas nos autos, bem como em virtude do prazo de garantia de 12 (doze) meses dos equipamentos de informática entregues pela contratada no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 24 de maio de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.