O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a interrupção de férias ocorrida por meio da Portaria nº 2.885, de 09 de maio de 2023; resolve:
Art. 1º Conceder 6 (seis) dias de férias referentes aos dias de interrupção do período de 2022 a 2023 à servidora Daniela Braga Araújo Zamprogno, matrícula nº 2.045, a serem gozados no período de 05 a 10 de junho de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 23 de maio de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
JUAREZ OLIOSI (PSB)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.