O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº
264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo
67, da Lei
nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos
contratos, por representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO a regulamentação
pela Instrução Normativa SCL nº 06/2021 do Sistema de Compras e Licitação, a
qual dispõe sobre a fiscalização e controle da execução dos contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de
designação de gestores/fiscais responsáveis por todas as contratações diretas
de pronta entrega ou entrega imediata realizadas no âmbito da Câmara Municipal
de Nova Venécia/ES, resolve:
Art. 1º Designar a
servidora Debriana Alves Costa, ocupante de cargo de
provimento comissionado de Assistente de Relações Institucionais, matrícula nº
2.837 e a servidora Lorrayne Boldrini dos Santos
Teixeira, ocupante de cargo de provimento comissionado de Chefe de Cerimonial,
matrícula nº 2.840, para atuarem, respectivamente, como gestor/fiscal titular e
gestor/fiscal suplente responsáveis por todas as contratações diretas de pronta
entrega ou entrega imediata realizadas no âmbito da Câmara Municipal de Nova
Venécia/ES.
Art. 2º É dever do
gestor/fiscal do contrato, planejar, organizar, negociar, implementar e
controlar o contrato, submeter-se ao controle dos órgãos fiscalizadores e dar ciência
à autoridade competente sempre que ocorrer fatos relevantes.
Art. 3º Constituem
atribuições correlatas ao gestor/fiscal do contrato:
I - quando da elaboração do Termo de
Referência, levantar as necessidades e discutir todos os dispositivos do objeto,
para que este venha a atender adequadamente a demanda;
II - atentar para o criterioso
dimensionamento das necessidades e verificar se estão claramente definidas as
quantidades e os valores unitários/mensais/anuais;
III - acompanhar a tramitação interna dos processos administrativos
de compras e licitações, estabelecendo comunicação eficiente com os parceiros
internos e externos e adotando soluções para o cumprimento dos prazos para
aprovação do pedido, evitando gargalos na fase de deliberação;
IV - atentar que, caso sejam necessários
ajustes de qualquer natureza, é preciso instruir o processo com a respectiva
justificativa desse procedimento;
V - gerir os prazos de vigência dos
contratos, tendo em vista que pedidos de aditamentos devem ser iniciados pelo
menos com 30 (tinta) dias de antecedência;
VI - controlar o saldo e a vigência dos
contratos ou atos similares;
VII - acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço e/ou o
recebimento de materiais, com métodos e relatórios específicos para cada
modalidade de processo administrativo, que permitam mensurar e atestar a
execução;
Art. 4º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições
em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 19
de maio de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.