O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no PROJETO DE LEI Nº 36/2023, que dispõe sobre o programa Nascentes Culturais, voltado para a valorização de artistas locais e dá outras providencias, na forma que especifica, de iniciativa do Vereador Vanderlei Bastos Gonçalves, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;
CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no Projeto de Lei nº 36/2023, no prazo regimental;
CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; Resolve:
Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 36/2023, que que dá nova redação e revoga dispositivos da Lei n° 1.845, de 23 de julho de 1992, que dispõe sobre o programa Nascentes Culturais, voltado para a valorização de artistas locais e dá outras providencias, na forma que especifica, de iniciativa do Vereador Vanderlei Bastos Gonçalves, da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF)), para nomear relator ad hoc.
Art. 2º Nomear a vereadora Mayara Aparecida Moraes Eller Mininõ como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto do Projeto de Lei nº 36/2023.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 09 de maio 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.