PORTARIA Nº 288, DE 02 de outubro DE 1996

 

Anula e suplementa dotações do orçamento da Câmara Municipal.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica suplementado o orçamento do Poder Legislativo Municipal, na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na seguinte dotação:

 

01 Legislativa

01 Processo Legislativo

001 Ação Legislativa

01010012.001 Manutenção das atividades da Câmara Municipal

3.0.0.0.00 Despesas Correntes

3.1.0.0.00 Despesas de Custeio

3.1.3.0.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos............................. 30.000,00

 

Art. 2º Os recursos para a suplementação de que trata o artigo anterior, serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

 

01 Legislativa

01 Processo Legislativo

001 Ação Legislativa

01010012.001 Manutenção das atividades da Câmara Municipal

3.0.0.0.00 Despesas Correntes

3.1.0.0.00 Despesas de Custeio

3.1.1.0.00 Pessoal

3.1.1.1.00 Pessoal Civil.................................................. 30.000,00

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de outubro de 1996.

 

CELSO LUIZ CAMPOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.