O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 03/2023 , que especifica da Resolução n° 348,de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES ,estabelece perspectivas de desenvolvimento funcional, normas de enquadramento e da outras providências ,na forma que especifica , de iniciativa da Mesa Diretora , processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;
CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no Projeto de Resolução nº 03/2023, no prazo regimental;
CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; resolve:
Art. 1º Avocar o Projeto de Resolução nº 03/2023, que especifica da Resolução n°348, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES ,estabelece perspectivas de desenvolvimento funcional, normas de enquadramento e da outras providências ,na forma que especifica de iniciativa da Mesa Diretora, da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLRJ), para nomear relator ad hoc.
Art. 2º Nomear o vereador Pedro Henrique Pestana Gonçalves como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto do Projeto de Resolução nº 03/2023.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 14 de abril 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.