O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a interrupção de férias ocorrida por meio da Portaria nº 2.822, de 01 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1° Conceder 1 (um) dia de férias referente ao dia de interrupção do período de 2020 a 2021 ao servidor Fabiano José Gomes Cardoso, matrícula nº 2108, a ser gozado no dia 24 de março de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 23 de março de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
JUAREZ OLIOSI
(PSB)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara de Nova Venécia.