PORTARIA Nº 2.850, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 2.592, DE 01 DE JULHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A DISPENSA DO CONTROLE DE PONTO BIOMÉTRICO QUE REGISTRA O HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA DIÁRIA AOS CARGOS DE PROCURADOR GERAL E PROCURADOR JURÍDICO, INCLUINDO O CARGO DE SUBPROCURADOR GERAL, LOTADOS NA PROCURADORIA GERAL – PROGER.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO as atribuições do cargo de Provimento em Comissão de Procurador Geral (art. 7º e Anexo III da Resolução nº 382, de 4 de novembro de 2011) e o cargo de Provimento Efetivo de Procurador Jurídico (art. 8º e Anexo III da Resolução nº 382, de 4 de novembro de 2011);

 

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Resolução nº 425 de 7 de fevereiro de 2023, que inseriu o cargo de Provimento em Comissão de Subprocurador Geral na estrutura da Procuradoria Geral, por meio da inserção da Seção III-A à Resolução nº 382 de 4 de novembro de 2011;

 

CONSIDERANDO a Súmula nº 09 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, resolve:

 

Art. 1º Alterar a redação do Art. 1º da Portaria nº 2.592, de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre a dispensa do controle de ponto biométrico que registra o horário de entrada e saída diária aos cargos de Procurador Geral e Procurador Jurídico, incluindo o cargo de Subprocurador Geral, lotados na Procuradoria Geral – PROGER:

 

Art. 1º Ficam dispensados do controle de ponto biométrico, que registra o horário de entrada e saída, o Procurador Geral, o Subprocurador Geral e o Procurador Jurídico desta Casa de Leis, lotados na Procuradoria Geral – PROGER.” (NR) 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 23 de fevereiro de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.