PORTARIA Nº 2.848, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

 

ESTABELECE O HORÁRIO NORMAL DE EXPEDIENTE PRESENCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO o fim da emergência relacionada ao Covid-19 estabelecida por meio da Portaria nº 2.393 de 30 de abril de 2021;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 243 da Resolução nº 264 de 1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES; RESOLVE:

 

Art. 1º Fica estabelecido o horário normal de expediente presencial da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES nos seguintes horários:

 

I – Segundas-Feiras, das 7:00 às 13:00 horas;

 

II - Terças-Feiras, das 13:00 às 19:00 horas;

 

III – Quartas-Feiras, das 7:00 às 13:00 horas;

 

IV – Quintas-Feiras, das 7:00 às 13:00 horas;

 

V – Sextas-Feiras, das 7:00 às 13:00 horas.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 16 de fevereiro de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.