PORTARIA Nº 2.844, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

 

APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA -   STR - 001/2013, VERSÃO 008, QUE DISCIPLINA, ORIENTA E PADRONIZA OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS REFERENTES AO USO, GUARDA, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS OFICIAIS E INDENIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEL DE VEÍCULO PRÓPRIO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA- CMNV.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal; RESOLVE:

 

Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa – STR - 001/2013, versão 008, que disciplina, orienta e padroniza os critérios e procedimentos referentes ao uso, guarda, conservação, manutenção e abastecimento dos veículos oficiais e indenização de combustível de veículo próprio, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia - CMNV.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 15 de fevereiro de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.