O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no âmbito de sua competência regimental conferida pelo art. 39 da Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal; RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa – STR - 001/2013, versão 008, que disciplina, orienta e padroniza os critérios e procedimentos referentes ao uso, guarda, conservação, manutenção e abastecimento dos veículos oficiais e indenização de combustível de veículo próprio, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia - CMNV.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 15 de fevereiro de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.